Advogacia Especializada em Direito de Família em Campinas e região

Sabemos que questões familiares são delicadas e exigem cuidado, empatia e dedicação completa para garantir
a melhor solução possível para você e para aqueles que você ama e que te amam de volta!

Por isso, oferecemos suporte jurídico completo, explicando cada passo dado, informando a respeito de cada etapa do processo, buscando sempre preservar ao máximo os interesses de nossos clientes, com a discrição e a atenção que
o seu caso merece!

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Quem é Aurélio Oliveira?

Sou Advogado, inscrito na OAB/SP nº 450.248
e Professor de Direito

Me formei em Direito (PUC-Camp) e em Ciências Sociais (Unicamp)
Sou Mestre e Doutorando pela Unicamp

Sobre Mim

Sou Advogado, inscrito na OAB/SP nº 450.248
e Professor de Direito

Me formei em Direito (PUC-Camp) e em Ciências Sociais (Unicamp)
Sou Mestre e Doutorando pela Unicamp, onde também sou 
pesquisador do Laboratório de Pensamento Político

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Veja o que nossos clientes têm a dizer sobre a gente!

Dúvidas Comuns sobre Direito de Família

SIM! Essa foi fácil de responder!
 
Os processos hoje são todos digitais, e é possível começar e terminar um processo sem precisar ir ao fórum, desde que não haja audiência presencial marcada!
 
As audiências, também, podem ser feitas de forma remota, mas essa decisão cabe ao juíz, e não ao advogado.
 
Por isso, posso prometer que vou tentar sempre manter todos os processos 100% digitais, mas às vezes essa decisão não cabe a mim.
 
Processos que não exigem audiências de nenhum tipo, nem outras diligências presenciais, serão sempre 100% digitais!
O Divórcio Online funciona exatamente como qualquer outro divórcio.
 
A diferença está nas formas de contato entre os clientes e os advogados, e na opção pelo processo totalmente digital.
 
Em divórcios judiciais e litigiosos, é possível que sejam marcadas audiências presenciais, a menos que haja justificativa para a realização de audiência remota.
 
Nesses casos, alguns poucos atos terão de ser presenciais, mas são situações excepcionais.
O divórcio extrajudicial, que é aquele que pode ser realizado em cartório, sem a necessidade de processo judicial, e por isso mesmo costuma ser muito mais rápido.
 
Mas essa modalidade de divórcio só é possível quando não envolve a divisão de bens, e o casal não possui filhos menores e nenhum dos divorciantes pode ser pessoa grávida
É preciso analisar cada caso para saber como será a atuação do advogado, a complexidade do caso, se envolve filhos menores, bens a dividir, o tamanho do patrimônio em disputa...
 
Tudo isso conta na hora de avaliar o preço de um serviço, por isso é impossível antecipar um valor.
 
Nos chame no WhatsApp para receber uma avaliação e uma proposta para os custos dos honorários advocatícios.
 negociarem sobre
Sim.
 
Todo divórcio, independente do tipo, exige a representação de ambas as partes por um Advogado, no mínimo.
Não existe uma regra geral, apesar do mito de que corresponde a 1/3 da renda.
 
Na verdade, cada caso precisa ser analisado para se estabelecer um valor de acordo com a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem recebe.
 
Portanto, somente após um acordo ou uma decisão judicial é que se pode saber o valor da pensão que deverá ser paga.
Depende</strong>.
 
Se você estão devendo pensão para seus filhos, podemos buscar um acordo para pagamento da dívida ou, se isso não for possível, podemos ingressar com uma execução judicial, pedindo a penhora de bens para saldar a dívida, ou a prisão do devedor, se já estiver devendo há um tempo.
 
Se você é quem está devendo, podemos negociar o valor ainda devido para evitar cobranças judiciais que podem penhorar o seu patrimônio ou até mesmo te mandar para a prisão.
 
Se o valor for além daquilo que você pode pagar, é possível pedir a sua redução por meio de processo judicial, se for o caso.
Depende do regime de separação de bens.
 
O mais comum é que se divida na metade tudo aquilo que conquistaram durante o período do casamento ou da união estável, mas isso varia em cada caso, de acordo com o regime de bens     
O que é inventário?
O inventário, ou às vezes o arrolamento, é o procedimento legal para identificar, avaliar e dividir os bens, sejam eles direitos, obrigações ou valores, deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros.
 
Quem pode dar entrada no inventário?
Herdeiros, cônjuge sobrevivente, inventariante nomeado em testamento ou por decisão judicial, e até mesmo credores em algumas situações.
 
Quando o inventário é obrigatório
Quando há bens a serem transferidos para os herdeiros. É importante para regularizar a situação patrimonial do falecido e evitar problemas futuros.
 
Quais são os tipos de inventário?
Judicial (realizado na Justiça) e extrajudicial (realizado em cartório).              
O divórcio consensual, ou "amigável", é aquele em que as partes estão de acordo e dispostas a negociarem sobre os termos da separação.
 
Isso vale para questões como a separação do casal, a divisão dos bens e os cuidados dos filhos.
 
Pode ser realizado de forma extrajudicial, pelo Cartório de Notas, ou através de acordo, em casos que precisam da avaliação de um juiz.
 
Já o divórcio litigioso, ou "contencioso", é aquele no qual não há consenso entre as partes que se separam.
 
Neste caso, é necessário um processo judicial para discutir as questões inerentes à separação e decidir os termos do divórcio de forma que os direitos de todos os envolvidos sejam preservados.
Depende.
 
Nos casos que envolvem violência doméstica, pode ser exigido que o agressor saia de casa.
 
Em outros casos, a pessoa que obtiver a guarda dos filhos pode pedir para ficar com o imóvel, com ou sem aluguel.
 
Estes são apenas exemplos comuns, mas cada caso exige uma solução própria, não há uma regra geral.
Das mesmas formas que o divórcio, sem nenhuma diferença.
 
Pode ser em cartório ou por decisão judicial.
 
Se a união estável nunca foi formalizada em cartório, será sempre necessário um processo judicial para reconhecê-la, e só depois, dissolvê-la, para que se possa dividir os bens, fixar pensões, guardas, visitas, etc.
 
Se ainda tiver alguma dúvida, sugiro que leia os demais tópicos deste FAQ!
No Brasil, o prazo legal é de 60 dias após o falecimento da pessoa autora do inventário.
 
A não observância desse prazo pode acarretar multas, bloqueio dos bens, impedimento de venda e transferência dos bens, além de problemas familiares e jurídicos.
Sim. São muito comuns nos casos de dependência financeira, por exemplo se uma das partes abandonou a profissão para cuidar do lar, ou se possuir algum problema grave de saúde.
 
Nestes casos, é possível estabelecer uma pensão alimentícia, mas sempre com prazo determinado para acabar!
Não.
 
Desde que o divórcio foi estabelecido no Brasil, em 1977, ninguém pode ser obrigado a permanecer casado
 
Caso uma das parte não queira se separar, isso apenas invibializa do divórcio amigável, mas todas as formas de divórcio litigioso seguem sendo plenamente possíveis (neste caso, necessárias...)